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Quando o juiz se torna o problema

PLENONEWA
16 de Setembro de 2026 às 13:34
4 min de leitura
Quando o juiz se torna o problema
Plenário do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

O que acontece quando alguém encarregado de julgar passa a utilizar o próprio sistema para se proteger e transforma quem denuncia em acusado? Essa é uma das situações mais graves que podem atingir uma instituição de Justiça.

Sob a perspectiva da Psicologia forense e da análise comportamental criminal, existe uma diferença fundamental entre diagnosticar psicopatia e identificar traços ou padrões de comportamento potencialmente manipuladores, antissociais ou instrumentais.

Não se diagnostica psicopatia à distância. Uma conclusão dessa natureza exigiria avaliação individual, metodologia adequada, análise da história do sujeito e outros elementos técnicos. Mas comportamentos podem; e devem; ser analisados.

Imagine, hipoteticamente, um magistrado envolvido em atos de corrupção que percebe que provas, documentos, testemunhos ou denúncias começam a ameaçar sua posição. Qual seria uma das estratégias possíveis de autopreservação? Atacar quem denuncia.

Assim, o foco deixa de ser: O que aconteceu? E passa a ser: Quem é o denunciante e como podemos desacreditá-lo?

Essa é uma mudança extremamente importante. Porque, em vez de responder ao conteúdo da acusação, o agente procura destruir a credibilidade da fonte. Questiona suas intenções, investiga sua vida, produz narrativas alternativas e, no cenário mais grave, pode tentar utilizar a própria estrutura institucional para colocá-la sob suspeita.

É a tentativa de produzir uma inversão psicológica e processual: o investigado procura assumir o papel de vítima, enquanto o denunciante passa a ocupar simbolicamente o lugar de culpado.

Quando a personalidade encontra o poder
Determinados traços de personalidade tornam-se especialmente preocupantes quando associados a posições de grande autoridade.

Frieza afetiva, ausência de culpa, mentira instrumental, capacidade de manipulação, grandiosidade, desprezo pelas consequências impostas a terceiros e utilização das pessoas como instrumentos podem aparecer em diferentes configurações psicológicas.

Esses elementos, isoladamente, não autorizam diagnóstico de psicopatia. Mas, quando associados ao exercício abusivo do poder, merecem atenção.

Porque existe uma diferença gigantesca entre uma pessoa manipuladora dentro das relações privadas e alguém manipulador que dispõe de autoridade estatal, informações privilegiadas e instrumentos capazes de produzir consequências jurídicas sobre a vida de outras pessoas.

Até porque o poder potencializa o dano.

A estratégia de inverter os papéis
Do ponto de vista investigativo, existe um sinal que merece especial atenção: quando o agente acusado deixa de concentrar seus esforços na demonstração objetiva de sua inocência e passa a direcionar recursos para desqualificar, intimidar ou investigar aquele que apresentou a denúncia.

Isso não prova, por si só, a culpa de ninguém. Mas pode constituir uma hipótese investigativa relevante.

É preciso perguntar: Houve retaliação? Houve conflito de interesses? A autoridade utilizou instrumentos públicos relacionados à própria acusação? Tentou interferir na produção ou circulação das provas? Houve pressão sobre testemunhas ou denunciantes? Procedimentos institucionais foram utilizados com finalidade diferente daquela prevista em lei?

Essas perguntas são muito mais importantes do que simplesmente chamar alguém de psicopata. Porque elas podem ser respondidas por documentos, registros, decisões, mensagens, cronologia dos acontecimentos e outras evidências verificáveis.

Quando o sistema pode virar uma arma
O problema deixa de ser exclusivamente psicológico e passa a ser institucional. O Judiciário pressupõe independência, imparcialidade e submissão de todos à lei inclusive daqueles responsáveis por aplicá-la.

Se uma autoridade utiliza prerrogativas institucionais para impedir que sua própria conduta seja investigada, surge uma situação profundamente perigosa: o instrumento criado para investigar pode ser convertido em instrumento de autoproteção.

E existe algo ainda mais grave: quando denunciar uma autoridade passa a significar correr o risco de ser investigado pela própria estrutura sobre a qual se fez a denúncia, produz-se um efeito intimidatório.

Outras testemunhas podem pensar: Se eu falar, o próximo investigado serei eu.

É assim que o medo pode substituir o controle institucional. Sendo assim, não procure o diagnóstico. Procure as provas.

Em uma verdadeira perícia criminal, a questão principal não deveria ser: Esse juiz é psicopata?

A pergunta correta seria: Existem evidências de que essa autoridade utilizou seu cargo, direta ou indiretamente, para interferir na investigação de fatos relacionados a ela própria, retaliar denunciantes, manipular informações ou impedir uma apuração independente?

Essa mudança de pergunta é fundamental. Porque a personalidade pode ajudar a compreender determinados padrões de comportamento, mas são os fatos que estabelecem responsabilidades.

Uma democracia não pode depender da personalidade de quem ocupa uma cadeira de poder. Antes, ela depende de controles institucionais suficientemente fortes para que nenhuma autoridade possa ser, ao mesmo tempo, alvo de uma acusação, controladora das provas e responsável por perseguir quem a denunciou.

Quando essa fronteira desaparece, não estamos mais discutindo apenas o comportamento de uma pessoa. Estamos discutindo a integridade do próprio sistema de Justiça.

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